A nova regra para cidadania italiana limita a concessão a descendentes apenas até a segunda geração (filhos e netos). A partir de 29/03/2025, bisnetos e gerações posteriores não terão direito automático, precisando de outros requisitos. A mudança visa reduzir demandas e agilizar processos.
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Este artigo foi inspirado no original disponível em UOL.