O TJ-AL suspendeu a lei que instituía o “Dia Municipal em Memória das Vítimas do Comunismo” em Maceió. A decisão, tomada nesta terça (15), atendeu a uma ação da Federação Brasil da Esperança (PCdoB, PT e PV). A lei havia gerado polêmica e foi considerada inconstitucional. A data não será celebrada. (250 caracteres)
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Este artigo foi inspirado no original disponível em UOL.