“Jurista público não leiloa opinião jurídica. Em 07/05/2025, reafirma-se o compromisso com a imparcialidade e a ética profissional. A integridade deve guiar sempre o exercício do Direito, sem concessões a interesses externos. Princípios acima de pressões.” (248 caracteres)
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parabéns
Este artigo foi inspirado no original disponível em UOL.