Publicidade

Caça-Palavras de Direito Administrativo para Concursos: 10 Pílulas da Letra da Lei — Para Imprimir com Gabarito

📅 Publicado: 06/11/2026 às 23h40
Dificuldade: Médio (0 palavras)

A disciplina de Direito Administrativo integra o Bloco 1: Base Universal e representa uma das matérias mais decisivas nos editais de concursos públicos de todo o Brasil. Para superar as pegadinhas de bancas examinadoras como Cebraspe, FGV, FCC e Vunesp, não basta ler passivamente a lei seca: é preciso praticar a memorização ativa. Neste guia esquematizado, cada tópico essencial traz uma pílula técnica focada na letra da lei e nas listas fechadas de prova, acompanhada imediatamente de um caça-palavras pedagógico de nível médio para fixar os termos exatos que você precisa assinalar no dia da prova.

Material Imprimível A4

📘 Caderno de Questões em PDF: Direito Administrativo

Baixe o caderno diagramado completo com todas as 10 pílulas, grades de caça-palavras limpas para imprimir, QR Codes para jogar no celular e gabaritos comentados ao final.

1. Princípios da Administração Pública (Art. 37, caput da CF/88)

A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a postulados constitucionais inderrogáveis. O postulado basilar da LEGALIDADE impõe que o agente público só pode agir quando houver expressa autorização em lei em prol da sociedade. A exigência de MORALIDADE compele a atuação estatal aos padrões éticos de probidade, boa-fé e lealdade das autoridades constituídas. O imperativo de PUBLICIDADE torna transparente a gestão para permitir a fiscalização cidadã e conferir eficácia formal aos atos publicados. A busca pela EFICIÊNCIA exige rendimento funcional, presteza operacional, perfeição técnica e aproveitamento econômico racional das receitas arrecadadas dos contribuintes. Entre os princípios implícitos destaca-se a AUTOTUTELA que autoriza o Estado a rever de ofício manifestações ilegais ou inconvenientes. A MOTIVAÇÃO obriga o administrador a demonstrar os fundamentos fáticos e o embasamento jurídico adotado na resolução tomada. Por sua vez, a RAZOABILIDADE norteia a CONDUTA pública equilibrada e a moderação das sanções impostas em cada caso concreto com justiça e retidão.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Princípio da Autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF): a Administração anula seus próprios atos quando eivados de vícios (ilegais) e revoga os discricionários por conveniência e oportunidade.

🔠

Caça-Palavras: Princípios Administrativos (LIMPE)

LEGALIDADE MORALIDADE PUBLICIDADE EFICIÊNCIA AUTOTUTELA MOTIVAÇÃO RAZOABILIDADE CONDUTA
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

2. Administração Direta e Indireta (Decreto-Lei nº 200/67 e CF/88)

A estrutura do Poder Executivo compreende a administração direta, integrada pelos órgãos dos próprios entes políticos, e a administração indireta, composta por entidades personificadas criadas para fins específicos. A criação descentralizada visa especializar a gestão pública em setores estratégicos da economia e em serviços sociais indispensáveis. A AUTARQUIA é pessoa jurídica de direito público criada por lei específica para exercer atividades estatais típicas. A FUNDAÇÃO pública pode deter personalidade de direito público ou privado para gerir ações de utilidade social e desenvolvimento cultural. A EMPRESA pública é constituída exclusivamente com recursos de CAPITAL público sob qualquer formato societário legalmente admitido. A sociedade de economia mista exige participação majoritária de capital votante público e constituição sob forma de sociedade anônima. Entre os ÓRGÃOS centrais e as entidades descentralizadas não existe subordinação hierárquica, mas mera VINCULAÇÃO material sob SUPERVISÃO ministerial vocacionada a garantir ampla AUTONOMIA funcional e técnica.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Na descentralização NÃO HÁ HIERARQUIA entre a Administração Direta e a Indireta, apenas vinculação / supervisão ministerial (controle finalístico).

🔠

Caça-Palavras: Administração Direta e Indireta

AUTARQUIA FUNDAÇÃO EMPRESA CAPITAL ÓRGÃOS VINCULAÇÃO SUPERVISÃO AUTONOMIA
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

3. Poderes Administrativos e Abuso de Poder (Doutrina majoritária e Lei nº 13.869/19)

Os poderes administrativos constituem prerrogativas funcionais outorgadas aos agentes do Estado para viabilizar a realização do interesse coletivo primário. O ato plenamente VINCULADO impõe ao agente obediência restrita aos parâmetros da lei sem qualquer margem de escolha subjetiva. O poder HIERÁRQUICO fundamenta as relações internas de coordenação, comando, chefia, distribuição de tarefas e fiscalização contínua dos subordinados. O poder DISCIPLINAR autoriza o Poder Público a apurar condutas faltosas e aplicar sanções aos servidores ou particulares vinculados. O poder de POLÍCIA limita direitos individuais em benefício do bem-estar comunitário e da proteção pública. São atributos do poder de polícia a coercibilidade imediata e a direta EXECUÇÃO material dos atos de ofício sem autorização judicial prévia. O abuso de poder abrange o excesso de competência ou o desvio de FINALIDADE quando o ato praticado busca objetivo ilegítimo, ferindo a ORDEM jurídica e os limites funcionais atribuídos aos PODERES estatais republicanos.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Abuso de Poder é gênero que possui duas espécies: Excesso de Poder (vício na competência) e Desvio de Finalidade (vício na finalidade legal).

🔠

Caça-Palavras: Poderes Administrativos

VINCULADO HIERÁRQUICO DISCIPLINAR POLÍCIA EXECUÇÃO FINALIDADE ORDEM PODERES
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

4. Atos Administrativos: Requisitos e Atributos (Lei nº 4.717/65 e Doutrina)

O ato administrativo constitui a manifestação unilateral de vontade do Estado apta a produzir consequências jurídicas sob regime de direito público formal. Representam elementos de validade segundo a doutrina a COMPETÊNCIA expressa fixada em lei à autoridade constituída, a FINALIDADE pública e impessoal voltada ao bem comum, a FORMA prescrita em norma legal para resguardo de solenidades essenciais, o MOTIVO correspondente à situação fática e jurídica que fundamenta a expedição da ordem e o OBJETO que define o conteúdo da decisão tomada. Quanto aos seus atributos constitutivos figuram a presunção de LEGITIMIDADE e veracidade que impõe fé pública originária às manifestações da Administração, a TIPICIDADE que impede a prática de manifestações inominadas no âmbito público e a COAÇÃO material expressa pela autoexecutoriedade que obriga o particular com base nos ATRIBUTOS típicos de supremacia do interesse público.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Mnemônicos sagrados: Elementos de Validade = COFIFOMOB (Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto). Atributos = PATI (Presunção, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade).

🔠

Caça-Palavras: Atos Administrativos

COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO LEGITIMIDADE TIPICIDADE ATRIBUTOS
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

5. Extinção dos Atos Administrativos (Súmulas 346 e 473 do STF)

A extinção do ato administrativo decorre de defeitos congênitos de validade ou de supervenientes razões de interesse coletivo formalmente constatadas. A ANULAÇÃO atinge o ato eivado de ilegalidade insanável e opera efeitos retroativos que desconstituem suas consequências materiais desde a origem fática da decisão viciada. A anulação é dever da própria Administração de ofício ou pode ser pronunciada pelo Poder Judiciário mediante provocação da parte prejudicada. A REVOGAÇÃO é medida privativa da Administração sobre ato discricionário válido por razões de CONVENIÊNCIA de gestão e OPORTUNIDADE pública, gerando efeitos prospectivos sem retroagir no tempo. A CASSAÇÃO ocorre quando o particular descumpre obrigações fixadas para fruição do benefício. A CADUCIDADE decorre de nova legislação que impede a continuidade do ato anterior. A CONVALIDAÇÃO é admitida para sanar defeitos sanáveis com vistas a preservar a estabilidade das relações e resguardar o INTERESSE social.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: O Poder Judiciário NUNCA revoga atos do Poder Executivo (mérito administrativo é intocável). O Judiciário apenas ANULA atos ilegais quando provocado!

🔠

Caça-Palavras: Extinção dos Atos

ANULAÇÃO REVOGAÇÃO CONVENIÊNCIA OPORTUNIDADE CASSAÇÃO CADUCIDADE CONVALIDAÇÃO INTERESSE
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

6. Agentes Públicos e Regime Constitucional (Arts. 37 a 41 da CF/88)

Os agentes públicos abrangem todas as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado na administração direta ou indireta de todos os Poderes da República. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO público de provas ou de provas e títulos com critérios impessoais de seleção. Excepcionam-se da regra as nomeações para cargo em COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e EXONERAÇÃO pelo titular da pasta ministerial ou diretoria. O servidor nomeado para cargo efetivo adquire ESTABILIDADE funcional após cumprir três anos de exercício sob avaliação especial de desempenho no órgão. A ACUMULAÇÃO remunerada de cargos públicos é terminantemente vedada pela Carta Magna, admitindo-se apenas exceções restritas para professores e profissionais da saúde havendo compatibilidade de HORÁRIOS de serviço. A retribuição dos servidores respeita o teto remuneratório constitucional correspondente ao SUBSÍDIO dos Ministros do Supremo, regulando a conduta de todos os AGENTES públicos.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: A estabilidade do servidor público estatutário exige 3 ANOS de efetivo exercício + avaliação especial de desempenho (Art. 41). Não confunda com os 2 anos do juiz/promotor!

🔠

Caça-Palavras: Agentes Públicos (Art. 37 a 41)

CONCURSO COMISSÃO EXONERAÇÃO ESTABILIDADE ACUMULAÇÃO HORÁRIOS SUBSÍDIO AGENTES
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

7. Responsabilidade Civil do Estado (Art. 37, §6º da CF/88)

O ordenamento constitucional brasileiro acolhe a teoria do RISCO administrativo para nortear a responsabilização patrimonial extracontratual da Administração Pública. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão civilmente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros nessa qualidade. O dever de pagar INDENIZAÇÃO justa dispensa a comprovação de dolo ou culpa do servidor preposto, bastando a demonstração da conduta oficial, do dano suportado e do NEXO causal entre ambos. O Poder Público exonera-se da obrigação mediante prova idônea de CULPA exclusiva da vítima ou evento imprevisto de força maior. A Administração que indenizou a vítima possui direito de REGRESSO contra o agente causador do PREJUÍZO nos casos comprovados de DOLO ou negligência para ressarcimento integral aos cofres do ERÁRIO público lesado, resguardando o patrimônio coletivo, a continuidade do serviço e a integridade da gestão republicana em favor de todos os cidadãos contribuintes do Estado brasileiro nos termos da Constituição.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Ação de regresso: o Estado só pode cobrar regressivamente do servidor se houver DOLO ou CULPA. Além disso, o particular lesado deve processar o Estado, e não diretamente o servidor!

🔠

Caça-Palavras: Responsabilidade Civil do Estado

RISCO INDENIZAÇÃO NEXO CULPA REGRESSO PREJUÍZO DOLO ERÁRIO
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

8. Bens Públicos e Regime Jurídico (Arts. 98 a 103 do Código Civil)

Bens públicos são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas pertencentes às pessoas jurídicas de DIREITO público interno subordinadas a regime protetivo derrogatório do direito comum. Quanto à destinação econômica e social classificam-se em bens de uso COMUM do povo como rios, praças e vias franqueadas ao livre acesso social; bens de uso ESPECIAL afetados diretamente ao funcionamento de repartições administrativas ou serviços públicos; e bens DOMINICAIS que constituem o patrimônio disponível e desprovido de afetação imediata do ente governamental. O regime jurídico assegura a imunidade temporal dos bens estatais, sendo expressamente vedada a sua perda mediante PRESCRIÇÃO aquisitiva em favor de particular por ação de USUCAPIÃO perante a jurisdição cível. Gozam ainda da vedação absoluta de penhora em processos de cobrança e da impossibilidade de sofrer constrição judicial de HIPOTECA ou penhor sobre BENS que compõem o acervo público estatal.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião!

🔠

Caça-Palavras: Bens Públicos

COMUM ESPECIAL DOMINICAIS PRESCRIÇÃO USUCAPIÃO HIPOTECA BENS DIREITO
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

9. Intervenção do Estado na Propriedade (Decreto-Lei nº 3.365/41 e CF/88)

O Estado intervém na propriedade privada para garantir que o seu uso econômico observe permanentemente a necessária função social em benefício da sociedade. A intervenção mais gravosa consiste em DESAPROPRIAR o imóvel mediante o pagamento tempestivo de prévia e justa INDENIZAÇÃO em dinheiro nos termos legais cabíveis. Na modalidade de REQUISIÇÃO administrativa a autoridade utiliza provisoriamente bens ou serviços particulares para debelar situação de iminente PERIGO público com indenização posterior apenas se houver dano efetivo. A SERVIDÃO administrativa institui ônus real sobre imóvel privado para apoiar serviços públicos de utilidade permanente como passagem de redes de transmissão. O TOMBAMENTO objetiva proteger o patrimônio histórico, artístico e ambiental mediante imposição de RESTRIÇÃO construtiva ao proprietário do imóvel tombado. Por sua vez, a OCUPAÇÃO temporária viabiliza a utilização provisória de terreno desocupado para canteiro de obras públicas essenciais.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Requisição Administrativa (Art. 5º, XXV da CF): Perigo público iminente + indenização POSTERIOR (se houver dano). Na desapropriação comum, a indenização é PRÉVIA e em dinheiro.

🔠

Caça-Palavras: Intervenção na Propriedade

DESAPROPRIAR INDENIZAÇÃO REQUISIÇÃO PERIGO SERVIDÃO TOMBAMENTO RESTRIÇÃO OCUPAÇÃO
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

10. Serviços Públicos e Controle (Lei nº 8.987/95 e Art. 175 da CF/88)

Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos aos cidadãos diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou de PERMISSÃO precedida de licitação pública obrigatória. O serviço adequado fornecido à população deve satisfazer padrões de REGULARIDADE no atendimento e CONTINUIDADE ininterrupta sem paralisações imotivadas. A fiscalização estatal desdobra-se em controle interno exercido pelos órgãos de chefia e controle EXTERNO confiado ao Congresso Nacional com auxílio do TRIBUNAL de Contas competente na verificação de contratos e gastos públicos. A ENCAMPAÇÃO constitui a rescisão unilateral e coercitiva da concessão durante o prazo de vigência contratual motivada por relevante interesse público devidamente demonstrado em lei formal, assegurando-se o pagamento de indenização pelos investimentos não amortizados da delegatária com base na modicidade das TARIFAS praticadas perante os usuários, garantindo a prestação eficiente e contínua das atividades estatais delegadas e preservando a segurança das relações econômicas firmadas com os parceiros privados.

⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Encampação é a retomada do serviço durante a concessão por motivo de interesse público (exige lei autorizativa específica e indenização prévia). Já Caducidade é por inexecução do concessionário!

🔠

Caça-Palavras: Serviços Públicos e Controle

CONCESSÃO PERMISSÃO REGULARIDADE CONTINUIDADE EXTERNO TRIBUNAL ENCAMPAÇÃO TARIFAS
📊 Dificuldade: Médio · 8 palavras

Pronto para Gabaritar Direito Administrativo e Toda a Legislação?

Garanta o Caderno Individual em PDF de Direito Administrativo ou leve a Mega Coletânea Completa de Legislação com 26 Disciplinas e 169 Caça-Palavras com todos os gabaritos oficiais.

Deixe um comentário