Caça-Palavras de Direito Eleitoral para Concursos: 6 Pílulas da Letra da Lei — Para Imprimir com Gabarito
A disciplina de Direito Eleitoral integra o Bloco 2: Jurídico, Fiscal e Tribunais e representa uma das matérias mais decisivas nos editais de concursos públicos de todo o Brasil. Para superar as pegadinhas de bancas examinadoras como Cebraspe, FGV, FCC e Vunesp, não basta ler passivamente a lei seca: é preciso praticar a memorização ativa. Neste guia esquematizado, cada tópico essencial traz uma pílula técnica focada na letra da lei e nas listas fechadas de prova, acompanhada imediatamente de um caça-palavras pedagógico de nível médio para fixar os termos exatos que você precisa assinalar no dia da prova.
📌 Sumário Rápido de Direito Eleitoral (6 Tópicos)
- 1. Princípios Eleitorais e Justiça Eleitoral (Arts. 118 a 121 da CF/88 e Código Eleitoral)
- 2. Alistamento Eleitoral e Domicílio (Art. 14 da CF/88 e Arts. 42 a 81 do Código Eleitoral)
- 3. Elegibilidade e Lei da Ficha Limpa (Art. 14 da CF/88 e Lei Complementar nº 64/90)
- 4. Partidos Políticos e Federações (Art. 17 da CF/88 e Lei nº 9.096/95)
- 5. Eleições: Convenções, Propaganda e Financiamento (Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições))
- 6. Ações Judiciais Eleitorais e Crimes (LC 64/90, Arts. 299 a 354 do CE e Art. 14 da CF/88)
📘 Caderno de Questões em PDF: Direito Eleitoral
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1. Princípios Eleitorais e Justiça Eleitoral (Arts. 118 a 121 da CF/88 e Código Eleitoral)
📌 Base legal: Arts. 118 a 121 da CF/88 e Código Eleitoral · Última revisão legislativa: Novembro/2026
A JUSTIÇA Eleitoral é o ramo especializado do Poder Judiciário encarregado de organizar, fiscalizar e realizar as ELEIÇÕES no território nacional. São ÓRGÃOS da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral com sede em Brasília, os Tribunais Regionais Eleitorais em cada Estado, os JUÍZES de direito eleitorais e as JUNTAS eleitorais de escrutínio. A Justiça Eleitoral exerce relevante função normativa expedindo resoluções para fiel execução das leis e função consultiva sobre matéria eleitoral em tese. O MANDATO dos membros dos tribunais eleitorais tem duração de dois anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva. Todo o poder político emana do povo e é exercido pelo SUFRÁGIO universal mediante voto direto e secreto com valor igual para todos, consubstanciando a SOBERANIA popular.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: A Justiça Eleitoral NÃO possui quadro próprio de magistrados! Seus juízes e ministros vêm do STF, STJ, TJ, TRF e da advocacia, cumprindo mandato de 2 anos (permitida uma recondução).
Caça-Palavras: Organização da Justiça Eleitoral
2. Alistamento Eleitoral e Domicílio (Art. 14 da CF/88 e Arts. 42 a 81 do Código Eleitoral)
📌 Base legal: Art. 14 da CF/88 e Arts. 42 a 81 do Código Eleitoral · Última revisão legislativa: Novembro/2026
O alistamento eleitoral qualifica o cidadão como ELEITOR perante o Estado democrático e habilita o exercício ativo do sufrágio. O alistamento e o VOTO são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os maiores de setenta anos, analfabetos e jovens com IDADE entre dezesseis e dezoito anos. Não podem alistar-se os estrangeiros e os conscritos durante o serviço militar obrigatório, figurando como INALISTÁVEIS. A prova de inscrição dá-se mediante o TÍTULO de eleitor, fixando o respectivo DOMICÍLIO eleitoral no município de residência ou vínculo do cidadão. A transferência de domicílio exige o PRAZO mínimo de um ano da inscrição anterior, atendendo aos estritos termos fixados pela NORMA eleitoral vigente.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Inalistáveis e Inelegíveis: Os conscritos e os estrangeiros são inalistáveis e, por consequência, absolutamente inelegíveis (Art. 14, §4º da CF)!
Caça-Palavras: Alistamento Eleitoral
3. Elegibilidade e Lei da Ficha Limpa (Art. 14 da CF/88 e Lei Complementar nº 64/90)
📌 Base legal: Art. 14 da CF/88 e Lei Complementar nº 64/90 · Última revisão legislativa: Novembro/2026
A elegibilidade traduz a capacidade eleitoral passiva de concorrer a CARGO político eletivo na ELEIÇÃO democrática. São condições constitucionais de elegibilidade a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos, o alistamento, o domicílio e a filiação partidária tempestiva. As hipóteses de cidadão INELEGÍVEL visam proteger a PROBIDADE administrativa e a moralidade republicana para o exercício do MANDATO conferido pelo povo nas urnas. A Lei Complementar estabelece que a CONDENAÇÃO criminal proferida por órgão judicial COLEGIADO ou transitada em julgado impede a candidatura pelo PRAZO de oito anos após o cumprimento integral da respectiva pena cominada. A inelegibilidade alcança também aqueles que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou que renunciarem aos seus mandatos para escapar de cassação legal.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Lei da Ficha Limpa (LC 135/10 alterou a LC 64/90): condenação por órgão judicial COLEGIADO (tribunal) já gera inelegibilidade por 8 anos após o cumprimento da pena, sem precisar de trânsito em julgado!
Caça-Palavras: Elegibilidade e Ficha Limpa
4. Partidos Políticos e Federações (Art. 17 da CF/88 e Lei nº 9.096/95)
📌 Base legal: Art. 17 da CF/88 e Lei nº 9.096/95 · Última revisão legislativa: Novembro/2026
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado destinadas a assegurar a representação popular e a autenticidade do regime democrático. A criação de partido político adquire personalidade civil no registro civil e registro de seu ESTATUTO perante o Tribunal Superior Eleitoral. É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e adoção de critérios de escolha e regime de suas coligações. O instituto das FEDERAÇÕES partidárias permite a união de partidos com atuação como se fossem uma única agremiação pelo prazo mínimo de quatro anos. A quebra da federação partidária acarreta severas sanções patrimoniais e a vedação de coligações nas duas eleições subsequentes para as legendas infratoras. É assegurada aos partidos políticos ampla AUTONOMIA para definir sua estrutura interna, mantendo a UNIDADE de ação sob a mesma LEGENDA para preservação do MANDATO.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Federações Partidárias (Lei 14.208/21): Os partidos formam a federação com abrangência NACIONAL e devem permanecer unidos por no mínimo 4 ANOS. Diferem das coligações que só valem na eleição majoritária!
Caça-Palavras: Partidos e Federações Partidárias
5. Eleições: Convenções, Propaganda e Financiamento (Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições))
📌 Base legal: Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) · Última revisão legislativa: Novembro/2026
A Lei das Eleições disciplina o calendário e as regras aplicáveis às eleições municipais, estaduais e federais em todo o país. A escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações serão feitas em convenções partidárias de vinte de julho a cinco de agosto do ano eleitoral. O REGISTRO de candidatura deve ser requerido até quinze de agosto perante a Justiça Eleitoral. A PROPAGANDA eleitoral é permitida a partir de dezesseis de agosto do ano da eleição, sendo vedada a propaganda anônima e o impulsionamento de conteúdo sem identificação formal do contratante. É expressamente proibida a doação financeira de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, sendo o custeio proveniente de doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Especial. Após a escolha em convenção partidária, cada CANDIDATO deve submeter sua PRESTAÇÃO de contas à Justiça Eleitoral dentro do PRAZO legal improrrogável.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Pessoa Jurídica NÃO PODE doar para campanhas eleitorais (ADI 4650 do STF). Apenas pessoas físicas e recursos dos fundos públicos oficiais podem financiar candidaturas!
Caça-Palavras: Convenções e Propaganda Eleitoral
6. Ações Judiciais Eleitorais e Crimes (LC 64/90, Arts. 299 a 354 do CE e Art. 14 da CF/88)
📌 Base legal: LC 64/90, Arts. 299 a 354 do CE e Art. 14 da CF/88 · Última revisão legislativa: Novembro/2026
O sistema contencioso eleitoral prevê instrumentos judiciais destinados a expurgar a fraude e a corrupção do processo democrático de escolha popular. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral sob a sigla AIJE apura o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou político. A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo sob a sigla AIME tramita em segredo de justiça no prazo preclusivo de quinze dias contados da DIPLOMAÇÃO dos eleitos. O crime eleitoral de CORRUPÇÃO eleitoral consuma-se por dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto no pleito. Configura infração penal de TRANSPORTE ilegal conduzir eleitores sem autorização legal no dia da eleição, ferindo a liberdade de escolha do cidadão perante as urnas.
⚡ Alerta de Prova / Mnemônico de Banca: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME – Art. 14, §10 da CF): Prazo de 15 DIAS após a DIPLOMAÇÃO, instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA!
Caça-Palavras: Ações Eleitorais e Crimes
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